Lei nº 3.883, de 29 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º.
O Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher tem como objetivos:
I –
promover o fortalecimento da autoestima feminina;
II –
estimular o autoconhecimento, o autocuidado e o empoderamento das mulheres de Unaí;
III –
fomentar políticas públicas voltadas à valorização e à saúde integral da mulher;
IV –
incentivar a realização de ações de saúde e bem-estar, ações educativas, palestras, oficinas, rodas de conversa, atividades culturais; e
V –
garantir espaços de escuta, acolhimento e orientação emocional, psicológica, jurídica e social às mulheres do Município.
Art. 3º.
As ações alusivas à data poderão ser promovidas por meio de parcerias entre o poder público municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituições escolares, faculdades, organizações da sociedade civil, associações de mulheres, empresas privadas e demais segmentos interessados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.