Lei nº 3.881, de 25 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Fraterna José Caetano, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Frei Estevão, n.º 752, Bairro Iuna, Código de Endereçamento Postal – CEP 38.616-386, Município de Unaí, registrada em 18 de novembro de 2020 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 39.995.677/0001-42.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.