Lei nº 3.881, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3881

2025

25 de Agosto de 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Fraterna José Caetano.

a A

Reconhece de utilidade pública a Associação Fraterna José Caetano.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Fraterna José Caetano, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Frei Estevão, n.º 752, Bairro Iuna, Código de Endereçamento Postal – CEP 38.616-386, Município de Unaí, registrada em 18 de novembro de 2020 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 39.995.677/0001-42.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 25 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município.

           

          THIAGO MARTINS RODRIGUES

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."