Lei nº 3.878, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3878

2025

17 de Julho de 2025

Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – Amaa e dá outras providências.

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Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – Amaa e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de uso institucional e afetado para a categoria de bem de uso dominial parte do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei.
        Art. 2º. 
        A parte do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
          I – 
          localizada na Rua Aldemar Gonçalves Pereira;
            II – 
            proveniente da Matrícula n.º 63.781 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
              III – 
              avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
                IV – 
                medidas e confrontações:
                  a) 
                  frente: 50,00m (cinquenta metros), confrontando com a Rua Aldemar Gonçalves Pereira;
                    b) 
                    fundo: 50,00m (cinquenta metros), confrontando com a Rua Giovanina V. Versiani;
                      c) 
                      lateral direita: 40,00m (quarenta metros), confrontando com Lote 01 e Lote 15 da Quadra 05;
                        d) 
                        lateral esquerda: 40,00m (quarenta metros), confrontando com a Área U.I-02; e
                          e) 
                          área total: 2.000,00m² (dois mil metros quadrados).
                            Art. 3º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública o imóvel identificado no artigo 2º para a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – Amaa, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 48.967.452/0001-73, com sede na Rua Luiz Alves, n.º 185, Bairro Cachoeira, nesta cidade de Unaí (MG).
                              Art. 4º. 
                              A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da donatária.
                                Art. 5º. 
                                Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
                                  Art. 6º. 
                                  O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Unaí, 17 de julho de 2025; 81º da Instalação do Município.

                                         

                                        THIAGO MARTINS RODRIGUES

                                        Prefeito

                                         

                                        "Este texto não substitui o original."