Lei nº 3.874, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3874

2025

3 de Julho de 2025

Altera a Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos poderes do Município e dá outras providências”.

a A
Altera a Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos poderes do Município e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 5º A condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, será confiada à pessoa devidamente habilitada que seja:

        I - servidor que tenha por atribuição típica a condução de veículo ou de máquina;

        II - servidor ou prestador de serviço que precise atuar na manutenção ou guarda do veículo ou da máquina;

        III - servidor no exercício do poder de polícia;

        IV - servidor responsável pela guarda patrimonial do veículo ou da máquina, quando não houver motorista oficial disponível ou quando necessitar movimentá-lo para o local de manutenção, guarda ou uso do veículo ou da máquina; ou

        V - qualquer agente público, quando não houver outro servidor disponível, dentre os elencados nos incisos I a III deste artigo.

        § 1º O condutor responde pela conservação do veículo ou da máquina devendo comunicar ao servidor responsável sobre qualquer avaria ou mal funcionamento durante seu uso.

        § 2º Dependerá de ato administrativo singular a autorização para condução de veículos ou máquinas oficiais por servidor público enquadrado no inciso V do caput deste artigo. 

        § 3º A autorização de que trata o § 2º deste artigo será expedida pela autoridade máxima do Poder ou da entidade da administração indireta ou, ainda, por servidor devidamente delegado dessa atribuição. (NR)”

          Art. 2º. 
          Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003:

            I - o parágrafo único do art. 4º;

            II - o inciso VI do art. 5º;

            III - o art. 6º, caput e incisos; e

            IV - o art. 7º.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 3 de julho de 2025; 81º da Instalação do Município.

                 

                THIAGO MARTINS RODRIGUES

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."