Lei nº 3.870, de 23 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural Artística e Desportiva de Capoeira – ACADC, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Vinte Um de Abril, n.º 25, Bairro Cachoeira, foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 8 de novembro de 2023 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 52.825291/0001-50.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.