Lei nº 3.869, de 23 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Ação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 2 de abril de 2024 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 54.560.718/0001-61.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.