Lei nº 3.869, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3869

2025

23 de Junho de 2025

Reconhece de utilidade pública o Instituto Ação.

a A
Reconhece de utilidade pública o Instituto Ação.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Ação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 2 de abril de 2024 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 54.560.718/0001-61.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 23 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.

           

          THIAGO MARTINS RODRIGUES

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."