Resolução nº 624, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

624

2025

26 de Junho de 2025

Institui a Ouvidoria do Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências.

a A
Institui a Ouvidoria do Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, a Ouvidoria do Poder Legislativo.
        Parágrafo único. 

        A Ouvidoria do Poder Legislativo é o mecanismo de interlocução entre a Câmara Municipal de Unaí e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao Poder Legislativo.

          Art. 2º. 
          Compete à Ouvidoria do Poder Legislativo:
            I – 
            receber, analisar e encaminhar às unidades administrativas da Câmara Municipal de Unaí e/ou órgãos competentes as manifestações, feitas por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbal reduzida a termo da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
              a) 
              violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
                b) 
                ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e/ou
                  c) 
                  mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Unaí.
                    II – 
                    dar prosseguimento às manifestações recebidas;
                      III – 
                      informar ao cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Poder Legislativo;
                        IV – 
                        organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria do Poder Legislativo com o auxílio das unidades técnicas competentes;
                          V – 
                          facilitar o amplo acesso do usuário, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria do Poder Legislativo;
                            VI – 
                            auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados por intermédio de seus canais;
                              VII – 
                              acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade à Câmara Municipal de Unaí;
                                VIII – 
                                conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal de Unaí as mudanças almejadas;
                                  IX – 
                                  auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Unaí, dar conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e mecanismos de participação disponíveis;
                                    X – 
                                    elaborar e colocar à disposição da sociedade formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação das manifestações previstas no inciso I deste artigo, facultada ao usuário sua utilização;
                                      XI – 
                                      elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações das demandas previstas no inciso I deste artigo, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017;
                                        XII – 
                                        elaborar e manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário junto ao Controle Interno, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 2017; e
                                          XIII – 
                                          observar as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal de Unaí, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 2017.
                                            § 1º 
                                            A Ouvidoria do Poder Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens enviadas, admitindo-se a prorrogação desse prazo uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
                                              § 2º 
                                              As demandas recebidas via Lei de Acesso à Informação obedecerão aos seus prazos e procedimentos próprios.
                                                § 3º 
                                                As demandas recebidas pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Unaí, que não sejam os mecanismos e canais previstos pelo inciso IV do artigo 2º desta Resolução, serão prontamente encaminhadas à Ouvidoria do Poder Legislativo.
                                                  § 4º 
                                                  Concluído o atendimento, a Ouvidoria do Poder Legislativo, com o auxílio do Departamento de Comunicação, realizará pesquisa de satisfação com o cidadão ou entidade atendida, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 2017.
                                                    Art. 3º. 
                                                    Será designado servidor efetivo, com nível de formação superior, para exercer as atividades de ouvidoria.
                                                      Parágrafo único. 

                                                      O servidor designado fará jus à gratificação por atividades de ouvidoria, nos termos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí.

                                                        Art. 4º. 
                                                        O Departamento de Comunicação auxiliará na ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria do Poder Legislativo e seu papel junto à sociedade.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            Unaí, 26 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.

                                                             

                                                            VEREADORA DORINHA MELGAÇO

                                                            Presidente

                                                             

                                                            VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA

                                                            1º Secretário

                                                             

                                                            "Este texto não substitui o original."