Lei nº 3.867, de 26 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Unaí ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – Cisalp, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º.
O Protocolo de Intenções do Cisalp e o Estatuto do Cisalp seguem anexos e são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.