Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

45

2025

25 de Abril de 2025

Altera a Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Altera a Lei Orgânica do Município de Unaí.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 5º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 72 ..........................................................................................................................

        ........................................................................................................................................

        § 5º A Câmara Municipal, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, apreciará o veto, que somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros.” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 25 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.

             

            VEREADORA DORINHA MELGAÇO

            Presidente

             

            VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES

            Vice-Presidente 

             

            VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA

            1º Secretário

             

            VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES

            2ª Secretária

             

            "Este texto não substitui o original."