Portaria do Legislativo nº 5.498, de 27 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Acrescentar ao artigo 1º da Portaria n.º 5.486, de 28 de janeiro de 2025, o seguinte inciso II-A:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II-A – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas”. (NR)
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.