Lei nº 3.847, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3847

2025

23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no Município de Unaí (MG).

a A
Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no Município de Unaí (MG).

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no Município de Unaí à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais.
        Art. 2º. 
        Para os fins desta Lei, considera-se vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até uma Estratégia de Saúde da Família – ESF devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais.
          Parágrafo único. 

          A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa com autismo será regulamentada pelo Poder Executivo.

            Art. 3º. 
            A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Unaí 23 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.

                 

                VEREADORA DORINHA MELGAÇO

                Presidente 

                 

                VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."