Lei nº 3.846, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3846

2025

21 de Janeiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 27.602,57 (vinte e sete mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica c/c o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa indicadas no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei destina-se à aquisição de academia ao ar livre, a ser instalada na Associação de Trabalhadores Rurais PA Menino Jesus, e a aquisição de materiais esportivos, que serão destinados aos moradores da citada região, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 31 ao Projeto de Lei n.º 41/2024, que culminou na Lei nº 3.764, de 8 de maio de 2024.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.

               

              THIAGO MARTINS RODRIGUES

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."


                ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.846, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 

                Destino do Crédito Adicional Suplementar 

                Ordem

                Reprogramação

                Ficha

                Fonte de Recurso

                Valor (R$)

                1

                02.11.01.27.812.2112.2705.3.3.90.30

                1493

                1.500

                5.602,57

                2

                02.12.06.15.451.2121.1756.4.4.90.52

                1660

                1.500

                22.000,00

                Total (R$)

                27.602,57

                 


                  ANEXO II DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.846, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 

                  Origem do Recurso para Anulação 

                  Ordem

                  Programação

                  Ficha

                  Fonte de Recurso

                  Valor (R$)

                  1

                  02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.50.52

                  2014

                  1.500

                  27.602,57

                  Total (R$)

                  27.602,57