Lei nº 3.846, de 21 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 27.602,57 (vinte e sete mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica c/c o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa indicadas no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei destina-se à aquisição de academia ao ar livre, a ser instalada na Associação de Trabalhadores Rurais PA Menino Jesus, e a aquisição de materiais esportivos, que serão destinados aos moradores da citada região, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 31 ao Projeto de Lei n.º 41/2024, que culminou na Lei nº 3.764, de 8 de maio de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.