Lei nº 3.845, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3845

2025

21 de Janeiro de 2025

Autoriza a transposição de créditos no orçamento vigente.

a A
Autoriza a transposição de créditos no orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento vigente no valor de R$ 40.890,31 (quarenta mil oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica, c/c o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A transposição de crédito orçamentário de que trata esta Lei destina-se à formação de natureza cultural, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 19 ao Projeto de Lei n.º 41, de 2024, que culminou na Lei nº 3.764, de 8 de maio de 2024.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.

               

              THIAGO MARTINS RODRIGUES

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."


                ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.845, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 

                Destino do Crédito Transposto 

                Ordem

                Reprogramação

                Ficha

                Fonte de Recurso

                Valor (R$)

                1

                02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.39

                1377

                1.500

                40.890,31

                Total (R$)

                40.890,31

                 


                  ANEXO II DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DALEI N.º 3.845, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 

                  Redução Compensatória para Transposição 

                  Ordem

                  Programação

                  Ficha

                  Fonte de Recurso

                  Valor (R$)

                  1

                  02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.39

                  1377

                  1.500

                  40.890,31

                  Total (R$)

                  40.890,31