Lei nº 3.841, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3841

2025

21 de Janeiro de 2025

Altera a Lei n.º 2.107, de 24 de março de 2003, que “consolida a legislação que trata das pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências”.

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Altera a Lei n.º 2.107, de 24 de março de 2003, que “consolida a legislação que trata das pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 47 da Lei n.º 2.107, de 24 de março de 2003, o seguinte inciso IX:

        “Art. 47. .........................................................................................................................

        ........................................................................................................................................

        IX – a facilitação do acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário.” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.

             

            THIAGO MARTINS RODRIGUES

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."