Lei nº 3.841, de 21 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.107, de 24 de março de 2003
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 47 da Lei n.º 2.107, de 24 de março de 2003, o seguinte inciso IX:
“Art. 47. .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
IX – a facilitação do acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.