Lei nº 637, de 25 de outubro de 1971
Art. 1º.
O quadro geral dos funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1972 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO...N.º CARGO...CARGOS.........................................VENCIMENTOSANUAIS
................................................................................................................................................................Cr$
.................................................................0 - Câmara Municipal Gabinete
..............................................................................Secretaria da Presidência
00................................1.......................Auxiliar da Secretaria da Câmara.....................1.800,00
.........................................................1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02...............................1.........................Secretário.................................................................7.200,00
02...............................1.........................Assessor Técnico...................................................7.200,00
02..............................1...........................Diretor Administrativo.......................................7.200,00
02.............................1...........................Auxiliar de Secretaria..........................................4.500,00
02.............................1...........................Assistente Jurídico...............................................7.200,00
02.............................1............................Porteiro Contínuo...............................................3.240,00
02.............................1............................Almoxarife..............................................................4.500,00
Total........................................................................................................................................41.340,00
.........................................................2 - Serviço de Fazenda
10...........................1..............................Chefe do Serviço da Fazenda.........................5.400,00
11..........................1...............................Auxiliar do Serviço da Fazenda......................5.400,00
11.........................1................................Enc. do Cadastro Rural......................................5.400,00
11.........................1.................................Enc. do Cadastro Urbano................................5.400,00
11.........................1.................................Auxiliar de Cadastro Urbano.........................2.592,00
11..........................1.................................Auxiliar de Cadastro Urbano........................4.500,00
12..........................1................................Fiscal de Rendas de 1ª.....................................5.400,00
12..........................1................................Fiscal de Sede de 1ª..........................................5.400,00
12.........................4.................................Fiscais de 2ª .....a Cr$ 3.600,00...................14.400,00
12........................2.................................Fiscais Distritais........a Cr$3.240,00................6.480,00
.
Total........................................................................................................................................60.372,00
............................................................3 - Serviço do Patrimônio
96......................1.........................Encarregado Matadouro Municipal.......................3.600,00
96.....................2................................Magarefes.................... a 3.240,00........................6.480,00
96.....................1...............................Auxiliar de Magarefe..............................................2.700,00
97.....................2..............................Zeladores Cemitério Local.....................................5.400,00
Total........................................................................................................................................18.180,00
............................................................4 - Serviço de Contabilidade
16.....................1.......................................Contador.............................................................5.400,00
16.....................1........................................Auxiliar de Contadoria..................................4.500,00
Total..........................................................................................................................................9.900,00
......................................................5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social
61......................120...........................Prof. Primárias do Ensino Rural..................186.620,00
61......................20.....................Aux. Professoras.........a Cr$ 777,60........................15.552,00
61......................1................Inspetor Municipal do Ensino Rural..............................6.400,00
61......................1..............Auxiliar da Distribuição da Merenda Escolar...............2.700,00
65......................1................Maestro da Banda de Música Local..............................4.800,00
67.......................1..................Técnico do Serviço de Televisão..................................2.700,00
67.......................1...................Encarregado da Torre da TV........................................2.592,00
67.......................2...................Aux. Biblioteca P. Municipal...........2.700,000...........5.400,00
71......................1........................Médico Assistente........................................................9.000,00
Total...................................................................................................................................234.764,00
...........................................................6 - Serviço de Obras Públicas
90......................1.....................Chefe do Serviço de Obras Públicas.......................5.400,00
90......................1.......................Encarregado Geral de Obras..................................6.300,00
90.......................1....................Encarregado do Serviço de Obras...........................4.500,00
92......................1....................Encarregado do Serviço Limpeza Pública..............2.700,00
94......................1.......................Enc. Serv. Ruas e Avenidas ......a Cr$ 2.592,00....5.184,00
95......................1...................Enc. do Serviço de Praça Parques e Jardins............4.500,00
95......................1..................Aux. do Serviço de Praças Parques e Jardins..........2.700,00
Total.....................................................................................................................................31.284,00
...........................................................7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42......................1.............Enc. do Serv. Municipal de Estradas de Rodagem....6.300,00
42......................2...................Oper. Máquinas SMER...a Cr$5.400,00..................10.800,00
42......................1....................Operador de Carregadeira..........................................5.400,00
42......................1............................Tratorista....................................................................5.400,00
42......................2...................Mecânico do SMER.......a Cr$4.500,00......................9.000,00
42......................8..................Motoristas do SMER.....a Cr$4.500,00....................36.000,00
42......................1.............Enc. do escritório do Serv. Rodov. Municipal.......... .3.750,00
42......................1.................Fiscal do Serv. Rodoviário Municipal .......................3.750,00
42.......................4...............Aux. Operadores do SMER a Cr$3.600,00.............14.400,00
42........................1...............................Auxiliar da Oficina Mecânica.......................2.160,00
Total...................................................................................................................................96.960,00
...........................................................8 - Serviço de Eletricidade
34.....................2....................Enc. Depart. Eletricidade...a Cr$5.250,00.............10.500,00
34.....................3...................Oper. Motores Diessel a Cr$5.400,00..................16.200,00
34.....................3........................Auxi. Motor Diesel...........a Cr$ 2.700,00..............8.100,00
34....................1.....................................Eletricista............................................................5.400,00
34.....................1.....................................Auxiliares de Eletricista................................2.700,00
Total...................................................................................................................................42.900,00
Art. 2º.
Ficam criadas na organização administrativa Municipal a seguinte função gratificada:
1 - Secretário.................................................................................................................................150,00
1 – Assessor Técnico ..................................................................................................................275,00
1 – Chefe do Serviço da Fazenda.............................................................................................75,00
Total..................................................................................................................................................500,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal da Prefeitura Municipal, mensalmente, gratificações por serviços extraordinários prestados, de acordo com as necessidades dos serviços.
Art. 4º.
4º Em face do que determina o § 3º do art. 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte:
2 - Chefes do Serviço de Fazenda ..........a Cr$ 5.400,000......................................................10.800,00
1 - (1) Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................................................5.400,00
1 – Professora..........................................................................................................................................1.555,00
1 – Encarregado Geral do Obras......................................................................................................2.876,00
Total..........................................................................................................................................................25.630,00
Art. 5º.
Ficam fixados em Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal.
Art. 6º.
São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal, nos termos do art. 114, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, os Cargos de Secretário, Assessor Técnico, Assistente Jurídico e Médico Assistente, constantes da presente Lei.
Art. 7º.
Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por lei anterior, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora criados por leis anteriores não constem na presente Lei.
Art. 8º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto-Executivo de Distribuição.
Art. 9º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1972.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”