Lei nº 636, de 25 de outubro de 1971
Art. 1º.
A receita do Município de Unaí para o exercício de 1972 é estimada na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações em categorias e subcategorias econômicas:
REECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ................................................................................................................260.000,00
Receita Patrimonial..................................................................................................................5.500,00
Receita Industrial.................................................................................................................472.000,00
Transferências Correntes...............................................................................................1.280,000,00
Receitas Diversas....................................................................................................................69.500,00
Total.......................................................................................................................................2.095.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito..............................................................................................................6.000,00
Alienação de Bens Móveis Imóveis................................................................................30.000,00
Participação em Tributos Federais................................................................................365.000,00
Participação em Tributos Estaduais...................................................................................5.000,00
Total..........................................................................................................................................450.000,00
Total Geral...........................................................................................................................2.500.000,00
Art. 2º.
A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1972, fixada na importância de Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) é distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:
01 – Administração
01 – Administração
04 - Administração Superior Executivo...............................................................................258.840,00
05 - Administração Superior Legislativo...... .........................................................................5.300,00
07 - Administração Fiscal e Financeira................................................................................107.372,00
09 - Atividades - Meio e Assessoramento...........................................................................10.000,00
Total..................................................................................................................................................386.512,00
03 - Assistência e Previdência
04 - Assistência Social...............................................................................................................23.104,00
07 - Inativos e Pensionistas.....................................................................................................26.630,20
08 - Previdência...........................................................................................................................31.568,80
Total..................................................................................................................................................80.100,00
05 - Comércio
04 - Produtos Alimentares......................................................................................................32.280,00
Total..................................................................................................................................................32.280,00
08 - Educação
04 - Ensino Primário................................................................................................................317.772,00
05 – Ensino Secundário............................................................................................................15.000,00
10 - Educação, Física e Desportos........................................................................................25.000,00
12 - Difusão Cultural..................................................................................................................37.992,00
Total...............................................................................................................................................395.764,40
09 - Energia
06 - Distribuição......................................................................................................................480.900,00
10 - Habitação e Planejamento Urbano
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano.........................................................395.984,00
14 - Saúde e Saneamento
04 - Assistência Médico-Sanitária Geral..........................................................................10.000,00
05 - Assistência Hospitalar Geral.....................................................................................121.000,00
09 - Abastecimento de água...............................................................................................50.000,00
11- Saneamento Geral...........................................................................................................62.700,00
Total............................................................................................................................................243.700,00
15 - Transportes
04 - Rodoviário......................................................................................................................483.960,00
Total Geral............................................................................................................................2.500.000,00
Art. 3º.
Fica o Governo Municipal autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 operações de crédito no limite do superávit financeiro apurado nos termos do § 2º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, como a abertura de crédito adicionais autorizados, e para cumprimento do art. 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º.
A importância do excesso da arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá anualmente ser incorporada a receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também com recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares as dotações deste orçamento, até os limites dos recursos constantes dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no art. 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º.
Fazem parte integrante da pressente Lei, os anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março do 1964, ou demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1972.