Lei nº 627, de 24 de setembro de 1971
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar novo contrato com a Firma Gaspar M. Silva, de mais 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados), nos mesmos moldes do contrato anterior, de pavimentação asfáltica nesta Cidade.
Art. 2º.
O preço para o novo contrato poderá ser até Cr$ 13,00 (treze cruzeiros) por metro quadrado, ficando o Senhor Prefeito autorizado a abrir o crédito especial para o pagamento desta Lei, no tocante a parte de responsabilidade da municipalidade.
Art. 3º.
No excedente de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) de pavimentação será feito um 1ª mão à Rua Dr. Joaquim Brochado, Praça da Matriz e Rua Prefeito João Costa.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.