Lei nº 3.833, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3833

2024

17 de Dezembro de 2024

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – Cinf-Amnor.

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Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – Cinf-Amnor.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – Cinf-Amnor, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
        Art. 2º. 
        O Protocolo de Intenções do Cinf-Amnor segue anexo e é parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 17 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município.

               

              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."