Lei nº 3.833, de 17 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – Cinf-Amnor, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º.
O Protocolo de Intenções do Cinf-Amnor segue anexo e é parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.