Lei nº 3.830, de 09 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 2.909,00 (dois mil novecentos e nove reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente através do Balanço Patrimonial de encerramento do exercício anterior.
§ 2º
O crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva viabilizar a restituição de recursos obtidos com a alienação de ativos em exercícios anteriores.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
A programação constante do Anexo Único desta Lei poderá receber créditos adicionais suplementares posteriores até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.