Lei nº 3.827, de 19 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva a destinação de recursos para a Associação de Agricultores Familiares Grande Vitória da Fazenda Pico, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 31.401.885/0001-64, para aquisição de equipamentos e materiais hidráulicos para implantação de rede de água, nos termos da Indicação n.º 1 de Reprogramação da Emenda n.º 30 ao Projeto de Lei n.º 41/2024.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.