Lei nº 3.826, de 19 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento vigente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a destinação de recursos para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Campo Verde, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 02.336.946/0001-59, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 2 de Reprogramação das Emendas n.ºs 27 e 28 ao Projeto de Lei n.º 41/2024.
§ 3º
A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.