Lei nº 3.826, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3826

2024

19 de Novembro de 2024

Autoriza a transposição de crédito no orçamento vigente.

a A
Autoriza a transposição de crédito no orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento vigente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a destinação de recursos para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Campo Verde, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 02.336.946/0001-59, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 2 de Reprogramação das Emendas n.ºs 27 e 28 ao Projeto de Lei n.º 41/2024.
            § 3º 
            A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 19 de novembro de 2024; 80º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Presidente

                 

                "Este texto não substitui o original."

                 

                  ANEXO I A DA LEI N.º 3.826, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

                  Destino do Crédito Transposto

                   

                  Programação

                  Ficha

                  Fonte de Recursos

                  Valor

                  1

                  02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.50.52

                  2009

                  1500

                  18.000,00

                  Total

                  18.000,00

                   


                    ANEXO II DA LEI N.º 3.826, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 

                    Redução Compensatória para Transposição

                     

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recursos

                    Valor

                    1

                    02.10.04.13.695.2104.2687.3.3.50.39

                    2019

                    1500

                    9.000,00

                    2

                    02.10.01.13.392.2102.2651.3.3.50.39

                    2020

                    1500

                    9.000,00

                    Total

                    18.000,00