Lei nº 3.823, de 19 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a destinação de recursos para a entidade Black Dance Style, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 26.614.207/0001-40, para realização de evento de dança, nos termos da Indicação n.º 1 de Reprogramação da Emenda n.º 14 ao Projeto de Lei n.º 40/2024.
§ 3º
A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.