Lei nº 3.822, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3822

2024

19 de Novembro de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 54.178,05 (cinquenta e quatro mil cento e setenta e oito reais e cinco centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva a destinação de recursos para a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Unaí, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 04.154.417/0001-60, para custeio, nos termos da Indicação n.º 1 de Reprogramação das Emendas n.ºs 45 ao Projeto de Lei n.º 40/2024 e 24 ao Projeto de Lei n.º 41/2024.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal, bem como no artigo 50 da Lei n.º 3.792, de 26 de junho de 2024.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 19 de novembro de 2024; 80º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."

                 

                  ANEXO I A DA LEI N.º 3.822, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

                  Destino do Crédito Adicional Suplementar

                   

                  Programação

                  Ficha

                  Fonte de Recursos

                  Valor

                  1

                  02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.39

                  2000

                  1500

                  39.178,05

                  2

                  02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.30

                  Nova

                  1500

                  15.000,00

                  Total

                  54.178,05

                   


                    ANEXO II DA LEI N.º 3.822, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

                    Origem do Recurso para Anulação

                     

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recursos

                    Valor

                    1

                    02.10.01.13.392.2101.1957.4.4.50.52

                    2007

                    1500

                    27.089,02

                    2

                    02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.30

                    1375

                    1500

                    16.289,03

                    3

                    02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.36

                    1376

                    1500

                    10.800,00

                    Total

                    54.178,05