Lei nº 3.822, de 19 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 54.178,05 (cinquenta e quatro mil cento e setenta e oito reais e cinco centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva a destinação de recursos para a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Unaí, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 04.154.417/0001-60, para custeio, nos termos da Indicação n.º 1 de Reprogramação das Emendas n.ºs 45 ao Projeto de Lei n.º 40/2024 e 24 ao Projeto de Lei n.º 41/2024.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal, bem como no artigo 50 da Lei n.º 3.792, de 26 de junho de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.