Lei nº 3.819, de 22 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 408.890,32 (quatrocentos e oito mil oitocentos e noventa reais e trinta e dois centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei destina-se à aquisição de material permanente para suporte ao serviço de transporte de paciente em Tratamento Fora do Domicílio – TFD, nos termos da Indicação n.º 1 da reprogramação da Emenda n.º 48 informada pelo Ofício n.º 329/GSC, cuja execução depende da inclusão de natureza de despesa em programa de trabalho da Prefeitura Municipal de Unaí.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.