Lei nº 3.813, de 22 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei destina-se à aquisição de uma academia popular para o Projeto de Assentamento – P. A. José Ribamar de Araújo, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação total da Emenda n.º 29 e reprogramação parcial da Emenda n.º 53 informada pelo Ofício n.º 333/GSC, cuja execução depende da realocação de recursos entre programas de trabalho de diferentes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Unaí.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.