Lei nº 541, de 29 de novembro de 1968
Art. 1º.
A receita do Município de Unaí para o exercício de 1969 é estimada na importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ...........................................................................................104.000,00
Receita Patrimonial.............................................................................................4.500,00
Receita Industrial............................................................................................100.000,00
Transferências Correntes.............................................................................695.000,00
Receitas Diversas..............................................................................................37.000,00
Total....................................................................................................................940.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ....................................................................................5.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................................15.000,00
Participação Tributos Federais.................................................................219.500,00
Participação Tributos Estaduais.................................................................20.000,00
Total.................................................................................................................. 259.500,00
Total Geral....................................................................................................1.200.000,00
Art. 2º.
A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1969 é fixada na importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), distribuída pelos seguintes unidades orçamentárias:
Câmara Municipal:
Gabinete e Secretaria da Presidência............................................................2.200,00
Prefeitura Municipal
1 - Gabinete Secretaria do Prefeito.............................................................130.436,00
2 - Serviço da Fazenda.......................................................................................77.420,00
3 - Serviço do Patrimônio...............................................................................202.460,00
4 - Serviço de Contabilidade...........................................................................15.060,00
5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social...........................159.154,00
6 - Serviço de Obras Públicas.......................................................................318.290,00
7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem....................................294.980,00
Total.....................................................................................................................1.200.000,00
Art. 3º.
Fazem parte integrante da presente Lei dos anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em que são especificadas receita e despesa do Município.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 59 da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da receita prevista, estabelecido pelo art. 67 da mesma Constituição.
Art. 5º.
Fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessários, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 7º da Lei Federal n.º 4.320/64 incluindo, na consignação 2.2.0-00 - Operações de Crédito, de receitas de capital deste orçamento, como receita estimada a importância respectiva para cumprimento no disposto no art. 68 da Constituição do Estado, assim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentários.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.