Lei nº 541, de 29 de novembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

541

1968

29 de Novembro de 1968

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1969.

a A
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1969.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A receita do Município de Unaí para o exercício de 1969 é estimada na importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
       
      RECEITAS CORRENTES
       
      Receita Tributária ...........................................................................................104.000,00
      Receita Patrimonial.............................................................................................4.500,00
      Receita Industrial............................................................................................100.000,00
      Transferências Correntes.............................................................................695.000,00
      Receitas Diversas..............................................................................................37.000,00  
       
      Total....................................................................................................................940.500,00
       
      RECEITAS DE CAPITAL
       
      Operações de Crédito ....................................................................................5.000,00
      Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................................15.000,00
      Participação Tributos Federais.................................................................219.500,00
      Participação Tributos Estaduais.................................................................20.000,00
       
      Total.................................................................................................................. 259.500,00
       
      Total Geral....................................................................................................1.200.000,00
        Art. 2º. 
        A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1969 é fixada na importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), distribuída pelos seguintes unidades orçamentárias:
         
        Câmara Municipal:
         
        Gabinete e Secretaria da Presidência............................................................2.200,00
         
        Prefeitura Municipal
         
        1 - Gabinete Secretaria do Prefeito.............................................................130.436,00
        2 - Serviço da Fazenda.......................................................................................77.420,00
        3 - Serviço do Patrimônio...............................................................................202.460,00
        4 - Serviço de Contabilidade...........................................................................15.060,00
        5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social...........................159.154,00
        6 - Serviço de Obras Públicas.......................................................................318.290,00
        7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem....................................294.980,00  
         
        Total.....................................................................................................................1.200.000,00
         
          Art. 3º. 
          Fazem parte integrante da presente Lei dos anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em que são especificadas receita e despesa do Município.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 59 da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da receita prevista, estabelecido pelo art. 67 da mesma Constituição.
              Art. 5º. 
              Fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessários, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 7º da Lei Federal n.º 4.320/64 incluindo, na consignação 2.2.0-00 - Operações de Crédito, de receitas de capital deste orçamento, como receita estimada a importância respectiva para cumprimento no disposto no art. 68 da Constituição do Estado, assim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentários.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Unaí, 29 de novembro de 1968.
                   
                   
                  SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                  Prefeito Municipal 


                  SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
                  Secretário


                  "Este texto não substitui o original."