Lei nº 3.804, de 27 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro, juntamente com o Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Unaí.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Católico Apostólico Romano destina-se ao congraçamento das paróquias e suas comunidades.
Art. 3º.
No Dia Municipal do Católico Apostólico Romano poderão ser promovidos eventos pelas comunidades e paróquias, tais como missas e peças teatrais, palestra, seminários e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
Art. 4º.
O Dia Municipal do Católico Apostólico Romano passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem – da forma disposta no artigo 3º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.