Lei nº 3.804, de 27 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3804

2024

27 de Setembro de 2024

Institui o Dia Municipal do Católico Apostólico Romano e dá outras providências.

a A
Institui o Dia Municipal do Católico Apostólico Romano e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro, juntamente com o Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal do Católico Apostólico Romano destina-se ao congraçamento das paróquias e suas comunidades.
          Art. 3º. 
          No Dia Municipal do Católico Apostólico Romano poderão ser promovidos eventos pelas comunidades e paróquias, tais como missas e peças teatrais, palestra, seminários e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
            Art. 4º. 
            O Dia Municipal do Católico Apostólico Romano passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem – da forma disposta no artigo 3º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 27 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município.

                 

                VEREADOR PAULO ARARA

                Presidente 

                 

                VEREADOR VALDMIX SILVA

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."