Lei nº 3.797, de 02 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3797

2024

2 de Agosto de 2024

Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

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Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, que consiste na ministração, em caráter extracurricular, de noções básicas sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
        Art. 2º. 
        O Projeto Maria da Penha Vai à Escola tem por objetivos:
          I – 
          contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha;
            II – 
            impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
              III – 
              conscientizar crianças, adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito à mulher, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência;
                IV – 
                abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias, por meio do Disque 180; e
                  V – 
                  integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher.
                    Art. 3º. 
                    O Projeto Maria da Penha Vai à Escola será desenvolvido em todos os níveis e modalidades de ensino, junto à comunidade escolar, com uma programação específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata esta Lei.
                      Art. 4º. 
                      O Projeto Maria da Penha Vai à Escola poderá ser realizado em parceria com entidades governamentais e não-governamentais.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Unaí, 2 de agosto de 2024; 80º da Instalação do Município.

                           

                          VEREADOR PAULO ARARA

                          Presidente

                           

                          VEREADOR VALDMIX SILVA

                          1º Secretário

                           

                          "Este texto não substitui o original."