Lei nº 3.796, de 02 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3796

2024

2 de Agosto de 2024

Institui o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção de Crueldade contra os Animais Domésticos.

a A
Institui o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção de Crueldade contra os Animais Domésticos.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção de Crueldade contra os Animais Domésticos, dedicado à campanha de adoção e de prevenção contra a crueldade de animais domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
        Parágrafo único. 

        No dia de que trata esta Lei, as edificações públicas municipais utilizarão iluminação na cor laranja e aplicação de laço na cor laranja, símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, sempre que possível.

          Art. 2º. 
          Poderão ser desenvolvidas ações no dia de que trata esta Lei, com os seguintes objetivos:
            I – 
            alertar e promover debates sobre o tema;
              II – 
              estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
                III – 
                estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; e
                  IV – 
                  estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos, bem como workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Unaí, 2 de agosto de 2024; 80º da Instalação do Município.

                       

                      VEREADOR PAULO ARARA

                      Presidente

                       

                      VEREADOR VALDMIX SILVA

                      1º Secretário

                       

                      "Este texto não substitui o original."