Lei nº 3.794, de 28 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a Política Municipal contra o Etarismo, com o objetivo de prevenir, combater e erradicar a discriminação e promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias.
Parágrafo único.
Para os fins desta Lei, considera-se etarismo qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
Art. 2º.
A Política Municipal contra o Etarismo será implementada, em colaboração com a sociedade civil, nos seguintes eixos:
I –
sensibilização, informação e formação: campanhas de sensibilização da população para a problemática do etarismo e ações de formação específicas para profissionais de diferentes áreas;
II –
normas e fiscalização: criação e aplicação de normas que proíbam a discriminação em razão da idade, com mecanismos efetivos de fiscalização e penalização;
III –
participação social: promoção da participação de pessoas de todas as idades nos espaços de decisão e controle social, garantido a representatividade etária; e
IV –
acesso e equidade em serviços: garantia de acesso e equidade nos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e transportes, independentemente da idade.
Art. 3º.
As empresas e instituições, públicas e privadas, com atuação no Município de Unaí poderão promover ações internas de combate ao etarismo, incentivando a igualdade de oportunidades e a não discriminação em função de idade, tanto no âmbito do trabalho quanto em relações comerciais ou de prestação de serviços.
Art. 4º.
O Município de Unaí poderá incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre o etarismo, a fim de entender melhor suas causas, consequências e estratégias de combate, bem como acompanhar a efetividade das políticas de combate ao etarismo.
Art. 5º.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.