Lei nº 3.791, de 26 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Rotary Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2º.
São objetivos do Dia Municipal do Rotary Club:
I –
divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary Internacional, por meio de eventos em parceria com universidades, iniciativa privada e entidades governamentais;
II –
fomentar a educação social e cívica para a comunidade unaiense;
III –
esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social;
IV –
conscientizar os munícipes sobre seus direitos e deveres;
V –
criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos;
VI –
promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos rotarianos; e
VII –
divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelo Rotary, Rotaract, Rotakids e Interact.
Art. 3º.
No Dia Municipal do Rotary Club, as entidades prestadoras de serviços e as associações que atuam no Município poderão contribuir com o poder público na organização de eventos comemorativos, como também realizar campanhas, projetos e ações sociais em benefícios dos unaienses.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.