Lei nº 3.790, de 26 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3790

2024

26 de Junho de 2024

Autoriza a transposição de recursos para o orçamento vigente.

a A
Autoriza a transposição de recursos para o orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor recursos para o orçamento vigente, no valor de R$ 7.476.648,68 (sete milhões quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), para viabilizar a reprogramação de saldos do Fundo Municipal de Saúde – FMS, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde – SES, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 9 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 172, de 27 de dezembro de 2023.
        § 1º 
        Os recursos transpostos para o orçamento vigente de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente a despesas com vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil dos servidores regularmente lotados e vinculados ao serviço de pronto atendimento, internações e cirurgias do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, identificadas no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa de códigos n.º 02.06.01.10.302.2064.2437 e n.º 3.1.90.11, respectivamente.
          § 2º 
          As despesas decorrentes da transposição de que trata esta Lei terão como fonte de recurso o superávit financeiro, com natureza vinculada, apurado pelo serviço de contabilidade da Prefeitura de Unaí, por meio do balanço patrimonial de encerramento do exercício anterior, devidamente certificado por profissional legalmente habilitado.
            § 3º 
            A transposição de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 26 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."