Lei nº 3.790, de 26 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor recursos para o orçamento vigente, no valor de R$ 7.476.648,68 (sete milhões quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), para viabilizar a reprogramação de saldos do Fundo Municipal de Saúde – FMS, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde – SES, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 9 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 172, de 27 de dezembro de 2023.
§ 1º
Os recursos transpostos para o orçamento vigente de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente a despesas com vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil dos servidores regularmente lotados e vinculados ao serviço de pronto atendimento, internações e cirurgias do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, identificadas no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa de códigos n.º 02.06.01.10.302.2064.2437 e n.º 3.1.90.11, respectivamente.
§ 2º
As despesas decorrentes da transposição de que trata esta Lei terão como fonte de recurso o superávit financeiro, com natureza vinculada, apurado pelo serviço de contabilidade da Prefeitura de Unaí, por meio do balanço patrimonial de encerramento do exercício anterior, devidamente certificado por profissional legalmente habilitado.
§ 3º
A transposição de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.