Lei nº 3.787, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3787

2024

17 de Junho de 2024

Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março com os seguintes objetivos:
        I – 
        chamar a atenção para o problema da endometriose, esclarecendo sobre o que é a endometriose, causas e tratamentos;
          II – 
          divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
            III – 
            orientar às portadoras de endometriose a buscarem diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
              IV – 
              contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para as portadoras de endometriose;
                V – 
                democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso à essas técnicas; e
                  VI – 
                  divulgar, prestar informações e orientar mulheres que tenham interesse quanto aos tratamentos para a infertilidade causada pela endometriose.
                    Art. 2º. 
                    Poderá ser realizada no Município a Marcha pela Conscientização da Endometriose, cujo dia será definido de acordo com o calendário mundial da endomarcha.
                      Art. 3º. 
                      Poderão ser realizadas palestras, campanhas publicitárias e eventos de conscientização sobre a endometriose e suas causas e tratamentos.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.

                           

                          VEREADOR PAULO ARARA

                          Presidente

                           

                          VEREADOR VALDMIX SILVA

                          1º Secretário

                           

                          "Este texto não substitui o original."