Lei nº 3.782, de 12 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3782

2024

12 de Junho de 2024

Desafeta e afeta parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação ao Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae e dá outras providências.

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Desafeta e afeta parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação ao Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e afetada à categoria de bem de uso dominial parte do imóvel público, identificada a seguir, conforme o Memorial Descritivo:
        I – 
        características:
          a) 
          localizada no meio da Avenida Central – Park Esplanada;
            b) 
            proveniente da Matrícula n.º 48.615 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
              c) 
              avaliada em R$ 5.562,00 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí.
                II – 
                medidas e confrontações:
                  a) 
                  frente: 20,80m (vinte vírgula oitenta metros), confrontando-se com a Avenida Central;
                    b) 
                    fundo: 20,40m (vinte vírgula quarenta metros), confrontando-se com a Avenida Central;
                      c) 
                      lateral direita: 5,40m (cinco vírgula quarenta metros), confrontando-se com a Avenida Central;
                        d) 
                        lateral esquerda: 5,40m (cinco vírgula quarenta metros), confrontando-se com a Avenida Central; e
                          e) 
                          área total de 111,24m² (cento e onze vírgula vinte e quatro metros quadrados).
                            Art. 2º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, parte do imóvel público de que trata o artigo 1º desta Lei ao Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 25.838.855/0001-17, com sede na Avenida Governador Valadares, n.º 3.757, Bairro Bela Vista, neste Município de Unaí (MG).
                              Art. 3º. 
                              A doação da parte do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de casa de cloração e caixa d’água.
                                Art. 4º. 
                                Fica a entidade donatária obrigada a iniciar a obra de que trata o artigo 3º, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação da área especificada nesta Lei, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2º da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
                                  Art. 5º. 
                                  A parte do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada, sem qualquer direito de indenização ou retenção caso, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da outorga, a entidade donatária não lhe der a destinação prevista no artigo 3º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                                    Art. 6º. 
                                    A doação de que que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
                                      Art. 7º. 
                                      As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Unaí, 12 de junho de 2024; 80º da instalação do Município.

                                           

                                          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                          Prefeito

                                           

                                          "Este texto não substitui o original."