Lei nº 3.781, de 12 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 13.052.064,17 (treze milhões cinquenta e dois mil sessenta e quatro reais e dezessete centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional suplementar de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente, por meio do balanço patrimonial de encerramento do exercício anterior.
§ 2º
O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei objetiva a construção de 5 (cinco) unidades básicas de saúde, em conformidade com a Resolução n.º 9.145, de 22 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.