Lei nº 3.776, de 28 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro ou no sábado subsequente.
Parágrafo único.
No dia de que trata o artigo 1º desta Lei devem ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.