Lei nº 3.775, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3775

2024

28 de Maio de 2024

Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso.

a A
Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso.
        Art. 2º. 
        Para efeito desta Lei, o abandono afetivo inverso caracteriza-se:
          I – 
          pela falta de amparo que as pessoas idosas sofrem quando elas mais precisam de cuidado, visto que grande parte delas apresentam doenças crônicas e degenerativas, extremamente debilitantes e que trazem muita fragilidade ao portador; e
            II – 
            pela insensibilidade, ausência de tutela, desprezo, desamor e indiferença dos filhos ou familiares em relação aos pais, avós ou ancestrais.
              Art. 3º. 
              É estratégia da campanha divulgar a pena prevista para o crime de abandono de idoso, conforme o disposto no artigo 98 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

                   

                  VEREADOR PAULO ARARA

                  Presidente

                   

                  VEREADOR VALDMIX SILVA

                  1º Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o original."