Lei nº 3.774, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3774

2024

28 de Maio de 2024

Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos.

a A
Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, no âmbito do Município de Unaí.
        Parágrafo único. 

        A Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos tem como objetivo desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Município de Unaí, com foco no envelhecimento saudável.

          Art. 2º. 
          Considera-se pessoa idosa, para efeitos desta Lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
            Art. 3º. 
            Constituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:
              I – 
              incentivar, dar continuidade, ampliar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
                II – 
                apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em parceria com as instituições municipais públicas e privadas voltadas à assistência ao idoso e entidades da sociedade civil organizada; e
                  III – 
                  fomentar parcerias e convênios com universidades, faculdades e centros de ensino superior públicos e privados de educação física, geriatria, fisioterapia, psicologia, nutrição e demais áreas de estudos que agreguem uma contribuição relevante às ações pretendidas.
                    Parágrafo único. 

                    Poderão as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.

                      Art. 4º. 
                      Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas que atendam a pessoa idosa poderão receber incentivos do Poder Executivo, na forma do regulamento.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

                             

                            VEREADOR PAULO ARARA

                            Presidente

                             

                            VEREADOR VALDMIX SILVA

                            1º Secretário

                             

                            "Este texto não substitui o original."