Lei nº 3.774, de 28 de maio de 2024
Art. 1º.
Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, no âmbito do Município de Unaí.
Parágrafo único.
A Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos tem como objetivo desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Município de Unaí, com foco no envelhecimento saudável.
Art. 2º.
Considera-se pessoa idosa, para efeitos desta Lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 3º.
Constituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:
I –
incentivar, dar continuidade, ampliar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II –
apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em parceria com as instituições municipais públicas e privadas voltadas à assistência ao idoso e entidades da sociedade civil organizada; e
III –
fomentar parcerias e convênios com universidades, faculdades e centros de ensino superior públicos e privados de educação física, geriatria, fisioterapia, psicologia, nutrição e demais áreas de estudos que agreguem uma contribuição relevante às ações pretendidas.
Parágrafo único.
Poderão as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.
Art. 4º.
Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas que atendam a pessoa idosa poderão receber incentivos do Poder Executivo, na forma do regulamento.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.