Lei nº 3.770, de 22 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3770

2024

22 de Maio de 2024

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Kamayura.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Kamayura.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Kamayura, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Tutoia, n.º 222, do Bairro Kamayura, registrada em 24 de abril de 1998 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 10.672.645/0001-24.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 22 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

           

          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."