Lei nº 3.770, de 22 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Kamayura, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Tutoia, n.º 222, do Bairro Kamayura, registrada em 24 de abril de 1998 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 10.672.645/0001-24.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.