Lei nº 3.769, de 13 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3769

2024

13 de Maio de 2024

Institui o Dia Municipal da Marcha Contra as Drogas.

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Institui o Dia Municipal da Marcha Contra as Drogas.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Marcha Contra as Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho ou no sábado subsequente.
        Art. 2º. 
        Na data de que trata esta Lei devem ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre os danos causados por essa problemática para as famílias e a sociedade como um todo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 13 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

             

            VEREADOR PAULO ARARA

            Presidente

             

            VEREADOR VALDMIX SILVA

            1º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original."