Lei nº 3.769, de 13 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Marcha Contra as Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho ou no sábado subsequente.
Art. 2º.
Na data de que trata esta Lei devem ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre os danos causados por essa problemática para as famílias e a sociedade como um todo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.