Lei nº 3.764, de 08 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3764

2024

8 de Maio de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.097.499,26 (dois milhões noventa e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação dos créditos relacionados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva as seguintes programações de execução impositiva cujas despesas não sejam abrangidas por dotação orçamentária específica da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2024:
            I – 
            destinação de recursos para Associação dos Protetores Unidos pelos Animais – Apupa, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 31.714.014/0001-09, para aquisição de medicamentos, alimentos e realização de exames e custeio;
              II – 
              destinação de recursos para a entidade Black Dance Style, CNPJ sob o n.º 26.614.207/0001-40, para realização de festival;
                III – 
                destinação de recursos para a Associação Comunitária do Bairro Canabrava, CNPJ sob o n.º 20.208.278/0001-66, para aquisição de equipamentos e material permanente;
                  IV – 
                  destinação de recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae, CNPJ sob o n.º 20.210.522/0001-25, para aquisição de placas solares;
                    V – 
                    destinação de recursos para o Grupo Teatral Kírios, CNPJ sob o n.º 14.257.231/0001-90, para aquisição de equipamentos e material permanente;
                      VI – 
                      destinação de recursos para a Associação dos Produtores Rurais do P. A. Boa União, CNPJ sob o n.º 01.876.586/0001-15, para aquisição de implementos agrícolas;
                        VII – 
                        destinação de recursos para a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da Fazenda Brejinho, CNPJ sob o n.º 01.937.664/0001-44, para aquisição de implementos agrícolas;
                          VIII – 
                          destinação de recursos para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Modelo, CNPJ sob o n.º 09.337.864/0001-78, para aquisição de implementos agrícolas;
                            IX – 
                            destinação de recursos para a Associação de Mulheres Camponesas Plantando o Futuro, CNPJ sob o n.º 27.346.718/0001-90, para aquisição de implementos agrícolas;
                              X – 
                              destinação de recursos para a Associação do Assentamento Rural do Curral do Fogo, CNPJ sob o n.º 01.988.325/0001-97, para aquisição de implementos agrícolas;
                                XI – 
                                destinação de recursos para Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania, CNPJ sob o n.º 25.213.140/0001-79, para projetos de esporte no Bairro Novo Horizonte;
                                  XII – 
                                  destinação de recursos para o Abrigo Frei Anselmo, CNPJ sob o n.º 20.571.717/0001- 09, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
                                    XIII – 
                                    destinação de recursos para a Associação Comunitária dos Moradores da Localidade Capão do Arroz, CNPJ sob o n.º 04.834.147/0001-38, para aquisição de implementos agrícolas;
                                      XIV – 
                                      destinação de recursos para Apupa, CNPJ sob o n.º 31.714.014/0001-09, para realização de consultas e exames em animais;
                                        XV – 
                                        destinação de recursos para Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania, CNPJ sob o n.º 25.213.140/0001-79, para projetos de esporte;
                                          XVI – 
                                          destinação de recursos para Associação dos Moradores e Produtores do Núcleo Rural Santa Rita, CNPJ sob o n.º 03.380.469/0001-91, para aquisição de implementos agrícolas;
                                            XVII – 
                                            destinação de recursos para Centro Comunitário de Garapuava, CNPJ sob o n.º 20.210.373/0001-02, para aquisição de implementos agrícolas;
                                              XVIII – 
                                              destinação de recursos para Associação de Pequenos Produtores Rurais de Boa Vista, CNPJ sob o n.º 01.685.481/0001-89, para aquisição de implementos agrícolas;
                                                XIX – 
                                                destinação de recursos para a entidade CIA Pé na Estrada, CNPJ sob o n.º 42.24.48.64/0001-07, a fim de subsidiar projetos na área da cultura;
                                                  XX – 
                                                  destinação de recursos para Associação dos Produtores Rurais do P. A. Boa União, CNPJ sob o n.º 01.876.586/0001-15, para aquisição de implementos agrícolas;
                                                    XXI – 
                                                    destinação de recursos para Associação dos Agricultores Familiares Rurais do Projeto de Assentamento Florestan Fernandes, CNPJ sob o n.º 18.097.761/0001-79, para aquisição de implementos agrícolas;
                                                      XXII – 
                                                      destinação de recursos para a Província Carmelitana de Santo Elias, CNPJ sob o n.º 33.621.319/0029-94, para contratação de maestro, aulas de canto e viagens culturais;
                                                        XXIII – 
                                                        destinação de recursos para a Província Carmelitana de Santo Elias, CNPJ sob o n.º 33.621.319/0029-94, para implantação de energia solar;
                                                          XXIV – 
                                                          destinação de recursos para Associação dos Artesãos e Produtores Caseiro de Unaí, CNPJ sob o n.º 04.154.417/0001-60, para aquisição de um veículo;
                                                            XXV – 
                                                            destinação de recursos para Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania, CNPJ sob o n.º 25.213.140/0001-79, para projetos de esporte;
                                                              XXVI – 
                                                              destinação de recursos para Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania, CNPJ sob o n.º 25.213.140/0001-79, para projetos de cultura;
                                                                XXVII – 
                                                                destinação de recursos para a Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas, CNPJ sob o n.º 07.834.670/0001-52, com o objetivo de complementar as ações culturais relacionadas à organização da Festa da Moagem, incluindo a contratação de apresentações artísticas e serviços correlatos;
                                                                  XXVIII – 
                                                                  destinação de recursos para a Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas, CNPJ sob o n.º 07.834.670/0001-52, para despesas não artísticas que ocorram no pré ou pós-festa;
                                                                    XXIX – 
                                                                    destinação de recursos para a Província Carmelitana de Santo Elias, CNPJ sob o n.º 33.621.319/0029-94, para aquisição de equipamentos e material permanente;
                                                                      XXX – 
                                                                      destinação de recursos para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí, CNPJ sob o n.º 20.207.676/0001-68, para custeio;
                                                                        XXXI – 
                                                                        destinação de recursos para Associação dos Produtores Rurais Vale dos Sonhos da Fazenda Riacho das Pedras, CNPJ sob o n.º 33.379.854/0001-80, para aquisição de implementos agrícolas; e
                                                                          XXXII – 
                                                                          destinação de recursos para a Província Carmelitana de Santo Elias, CNPJ sob o n.º 33.621.319/0029-94, para aquisição de equipamentos e material permanente.
                                                                            § 3º 
                                                                            A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII e no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                                                                              Art. 2º. 
                                                                              A programação constante do Anexo I desta Lei poderá receber créditos adicionais suplementares em valor igual ou inferior a 28% (vinte e oito por cento).
                                                                                Art. 3º. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  Unaí, 8 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

                                                                                   

                                                                                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                                                                  Prefeito

                                                                                   

                                                                                  "Este texto não substitui o original."


                                                                                    ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.764, DE 8 DE MAIO DE 2024. 

                                                                                    Demais Emendas 

                                                                                    Emenda

                                                                                    Programação

                                                                                    Ficha

                                                                                    Fonte de Recurso

                                                                                    Valor

                                                                                    (R$)

                                                                                    1

                                                                                    02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.39

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    40.890,31

                                                                                    2

                                                                                    02.11.01.27.812.2112.2951.3.3.50.39

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    227.500,00

                                                                                    3

                                                                                    02.09.02.20.606.2091.2954.3.3.50.39

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    30.000,00

                                                                                    4

                                                                                    02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.39

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    184.890,31

                                                                                    5

                                                                                    02.10.01.13.392.2101.1957.4.4.50.52

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    88.589,02

                                                                                    6

                                                                                    02.13.00.08.243.2072.2474.4.4.50.52

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    80.000,00

                                                                                    7

                                                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.50.52

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    548.362,53

                                                                                    8

                                                                                    02.13.00.08.241.2071.1952.4.4.50.52

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    327.000,00

                                                                                    9

                                                                                    02.08.01.18.452.2083.2531.3.3.50.39

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    122.089,03

                                                                                    10

                                                                                    02.13.00.08.242.2073.2475.4.4.50.51

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    60.000,00

                                                                                    11

                                                                                    02.13.00.08.243.2072.2474.4.4.50.51

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    90.000,00

                                                                                    12

                                                                                    02.08.01.18.452.2083.2351.3.3.50.30

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    15.000,00

                                                                                    13

                                                                                    02.10.04.13.695.2104.2687.3.3.50.39

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    94.000,00

                                                                                    14

                                                                                    02.10.01.13.392.2102.2651.3.3.50.39

                                                                                    Nova

                                                                                    1500

                                                                                    189.178,06

                                                                                    Total (R$)

                                                                                    2.097.499,26

                                                                                     


                                                                                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.764, DE 8 DE MAIO DE 2024. 

                                                                                      Origem do Recurso 

                                                                                      Ordem

                                                                                      Programação

                                                                                      Ficha

                                                                                      Fonte de Recurso

                                                                                      Valor

                                                                                      (R$)

                                                                                      1

                                                                                      01.02.00.01.122.1000.2007.3.3.90.30

                                                                                      24

                                                                                      1.500

                                                                                      447.286,63

                                                                                      2

                                                                                      01.02.00.01.122.1000.2007.4.4.90.51

                                                                                      32

                                                                                      1.500

                                                                                      450.000,00

                                                                                      3

                                                                                      01.02.00.01.122.1000.2007.4.4.90.52

                                                                                      33

                                                                                      1.500

                                                                                      1.200.212,63

                                                                                      Total (R$)

                                                                                      2.097.499,26