Lei nº 3.761, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3761

2024

12 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que especifica ao Moto Clube Macanudos e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que especifica ao Moto Clube Macanudos e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo para o Moto Clube Macanudos, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.140.714/0001-26, com sede na Rua Açucenas, n.º 148 do Bairro Jardim, nesta cidade de Unaí (MG).
        Parágrafo único. 

        O imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:

          I – 
          localizado no Lote 1 da Quadra 16 do Bairro Kamaiurá, com uma área de 625 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados),
            II – 
            registrado sob a Matrícula n.º 54.424 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
              III – 
              avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme laudo emitido em 24 de novembro de 2023;
                IV – 
                O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                  a) 
                  frente: com 12,50 m (doze vírgula cinquenta metros) confrontando com a Rua Itaobi;
                    b) 
                    fundos: com 12,50 m (doze vírgula cinquenta metros) confrontando com a Rua Itamapiranga;
                      c) 
                      lateral esquerda: com 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com a Rua Amanaporanga; e
                        d) 
                        lateral direta: com 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com o Lote 2.
                          Art. 2º. 
                          A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede do Moto Clube Macanudos.
                            Art. 3º. 
                            Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
                              Art. 4º. 
                              O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 2º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                                Art. 5º. 
                                As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Unaí, 12 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município.

                                     

                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                    Prefeito

                                     

                                    "Este texto não substitui o original."