Lei nº 3.760, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3760

2024

8 de Abril de 2024

Garante prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para realização de procedimentos que menciona na rede municipal de saúde.

a A
Garante prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para realização de procedimentos que menciona na rede municipal de saúde.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica garantida a prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para a realização de consultas médicas e odontológicas, exames médicos, bem como terapias e fisioterapias disponíveis na rede municipal de saúde.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 8 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município.

           

          VEREADOR PAULO ARARA

          Presidente

           

          VEREADORA VALDMIX SILVA

          1º Secretário

           

          "Este texto não substitui o original."