Garante prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para realização de procedimentos que menciona na rede municipal de saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Fica garantida a prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para a realização de consultas médicas e odontológicas, exames médicos, bem como terapias e fisioterapias disponíveis na rede municipal de saúde.