Lei nº 3.758, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3758

2024

8 de Abril de 2024

Institui o selo Autista a Bordo no Município de Unaí (MG).

a A
Institui o selo Autista a Bordo no Município de Unaí (MG).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o selo Autista a Bordo, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Unaí (MG), bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
        Art. 2º. 
        O selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com TEA e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição.
          Parágrafo único. 

          O Município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do selo Autista a Bordo.

            Art. 3º. 
            O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. – Comped, poderá estabelecer o procedimento e o rol de documentos necessários para a concessão do selo Autista a Bordo.
              Art. 4º. 
              A habilitação da pessoa com TEA para a obtenção do selo de que trata esta Lei poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
                Art. 5º. 
                O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo poder público.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo, o Comped e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autista a bordo.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Unaí, 8 de abril de 2024; 80º da Instituição do Município. 

                       

                      VEREADOR PAULO ARARA

                      Presidente

                       

                      VEREADORA VALDMIX SILVA

                      1º Secretário

                       

                      "Este texto não substitui o original."