Lei nº 3.757, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3757

2024

5 de Abril de 2024

Reconhece de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – Amaa.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – Amaa.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – Amaa – entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Luiz Alves, n.º 185, Sala 04, Bairro Cachoeira e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 23 de dezembro de 2022 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 48.967.452/0001-73.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 5 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município.

           

          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."