Lei nº 3.752, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3752

2024

22 de Março de 2024

Aumenta número de vagas de cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

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Aumenta número de vagas de cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aumentado o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí (MG), que passa a vigorar com as alterações dadas pelo Anexo Único desta Lei:
        I – de 1(uma) para 2 (duas) do cargo de Técnico em Saneamento – Informática; e
          II – de 10 (dez) para 18 (dezoito) do cargo de Agente Administrativo.
            Art. 2º. 
            O parágrafo 3º do artigo 42 da Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 42. .........................................................................................................................

               ........................................................................................................................................

              § 3º Havendo divergência entre o resultado da chefia e do servidor que ultrapasse o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia uma nova avaliação.” (NR)

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 22 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."