Lei nº 3.751, de 21 de março de 2024
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Unaí (MG) ação de conscientização a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos.
Art. 2º.
A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” vem conscientizar a toda população do Município de Unaí (MG) sobre o uso exclusivo da vaga de estacionamento para pessoas com deficiência e pessoas idosas, pedindo respeito e reflexão da importância dessas vagas.
Art. 3º.
A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” deverá ser estritamente de caráter educativo de conscientização e de respeito.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.