Lei nº 3.750, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3750

2024

21 de Março de 2024

Reconhece de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN.

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Reconhece de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 7 de janeiro de 2020 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.635.168/0001-00.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 21 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.

           

          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."