Lei nº 3.750, de 21 de março de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 7 de janeiro de 2020 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.635.168/0001-00.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.