Lei nº 511, de 15 de dezembro de 1967
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal de Unaí autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretária de Educação, para pagamento das professoras rurais.
Art. 2º.
O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº 10.619, de 3 de agosto de 1967, do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº 10.619, de 3 de agosto de 1967, do Governo do Estado de Minas Gerais.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.”