Lei nº 511, de 15 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

511

1967

15 de Dezembro de 1967

Autoriza o Governo Municipal a assinar com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação.

a A
Autoriza o Governo Municipal a assinar com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal de Unaí autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretária de Educação, para pagamento das professoras rurais.
        Art. 2º. 
        O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº 10.619, de 3 de agosto de 1967, do Governo do Estado de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº 10.619, de 3 de agosto de 1967, do Governo do Estado de Minas Gerais.

          “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.”
            Unaí, 15 de dezembro de 1967.


            SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
            Prefeito Municipal


            SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."