Lei nº 1.118, de 03 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1118

1986

3 de Dezembro de 1986

Cria a área urbana da Vila de Uruana, Município de Unaí Estado de Minas Gerais.

a A
Cria a área urbana da Vila de Uruana, Município de Unaí - Estado de Minas Gerais.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É considerado área urbana do Povoado de Uruana, o espaço territorial com a área de 778.000,00 m²(setecentos e setenta e oito mil metros quadrados), definido pelo seguinte perímetro: Partindo da estação PP=0, estabelecida em um marco de concreto cravado a margem esquerda do Ribeirão Sussuarana, nos limites com a área de propriedade de Aprígio Furtado de Oliveira; daí com azimutes de 343º 11' 30", 339º 54' 35" e 339º 03' 35", e distância acumulada de 488,00 metros, a um marco cravado junto a uma cerca de arame lateral a Av. Arinos; daí fletindo a direita com azimute de 71º 50' 40", e distância de 47,00 metros, a outro marco cravado no canto da mesma cerca; daí fletindo a esquerda, com azimute de 33º 12' 30", e distância de 98,00 metros, a outro marco cravado junto a um canto da referida cerca; daí fletindo novamente a esquerda, com azimute de 264º 32' 34", e distância de 62,00 metros, a um outro marco cravado no cerrado; daí fletindo a direita, com azimute de 340º 00' 00", e distância de 166,80 metros, a um marco cravado no campo, confrontando-se com propriedade de Baltazar; daí, fletindo a esquerda em três segmentos de retas, com azimutes de 249º 20' 41", 261º 37' 39" e 272º 06' 29", e distâncias de 179,00 metros, 287,93 metros, e 44,00 metros, ao centro de uma cerca de arame, confrontando-se até aqui, com terras de Antônio J. Oliveira; daí, pela cerca de arame afora, com dois segmentos de retas, com azimutes de 249º 59' 28", 271º 45' 38", e distância de 59,00 metros e 314,00 metros a um canto da cerca de arame, confrontando-se ate aqui, com terras de Adilson de tal; daí, fletindo a esquerda pela mesma cerca de arame, com quatro vértices, com azimutes de 174º 27' 00", 191º 15' 52", 109º 27' 52" e 144º 00' 00", e distâncias de 298,91 metros, 195,00 metros, 352,00 metros, e 280,00 metros, a um marco cravado junto a margem esquerda de uma grota, confrontando-se até aqui, com o Espólio de Balbina Fonseca Melo ou sucessores; daí, pela referida grota abaixo, até sua barra a margem esquerda do Ribeirão Sussuarana; daí, pelo Ribeirão Sussuarana abaixo, até o marco cravado a sua margem esquerda, nos limites com terras de Aprígio Furtado de Oliveira, ponto de partida.
        Art. 2º. 
        Passa a constituir parte integrante desta Lei, a planta da área urbana da Vila Uruana, na escala 1=5.000 em anexo.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Unaí (MG), 3 de dezembro de 1986.


            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            JOSÉ LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."